Atenção passageiros, o voo encontra-se atrasado e sem previsão de partida. E assim, começa o estresse de uma viagem que deveria ser tranquila. Por isso, elaboramos este Guia de Direitos Em Caso de Atraso e Cancelamento de Voo.
Primeiro, você precisa saber que existem diferenças entre atrasos em voos domésticos ou internacionais em território brasileiro e voos internacionais; assim como existem diferenças entre o tempo limite de espera pela aeronave e a consequente realocação em voos de companhias parceira, dependendo de cada norma. É importante lembrar que cada país tem sua legislação a respeito dos direitos e deveres dos passageiros que estão em seu território. Em caso de dúvidas, consulte o seu agente de viagens, a Companhia Aérea ou ainda a Agência Reguladora do país (equivalente à brasileira ANAC).
Voos domésticos e internacionais iniciados em território brasileiro
As regras para essa categoria são simples, e a ANAC fiscaliza de forma eficiente o cumprimento da norma.
Atrasos superiores a duas horas:
- Alimentação (voucher referente a almoço, jantar ou lanche)
- Comunicação (avisos via telefonema)
Atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos (inclui-se casos de voos com atrasos estimados):
- Para cancelamentos, você tem o direito de escolher voos de outras companhias, sendo reacomodado pela empresa que você contratou;
- Direito de acomodação;
- Reembolso integral, incluindo a taxa de embarque (nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência de acomodação e traslado até o hotel);
- Remarcação do voo com data e horário de sua escolha e conveniência, sem custo adicional (nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência de acomodação e traslado até o hotel);
- Embarque no voo mais próximo da mesma empresa, se houver lugar disponível (a empresa deve oferecer assistência de acomodação);
- Acomodação e traslado do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no seu local de domicílio, a cia poderá oferecer apenas o transporte até a residência e desta até o aeroporto.
Atenção! Em nosso país, a ANAC diz que não importa o motivo que ocasionou o atraso ou cancelamento, a responsabilidade é da companhia aérea.
Já que agora você conhece os seus direitos, vamos explicar como proceder e cobrar a empresa
- Dirija-se até o atendente da companhia aérea no check-in ou no portão de embarque, informe o ocorrido e solicite assistência;
- Verifique no painel do aeroporto se existe algum voo próximo que poderia suprir sua necessidade e, caso haja, comunique ao atendente;
- Se o atendente dificultar a assistência, peça para ele buscar o Guia do Passageiro para, juntos, conferirem os seus direitos;
- Toda empresa é obrigada a designar um agente ou supervisor para orientar os passageiros. Geralmente as companhias aéreas já estão se acostumando a resolver as demandas antes de qualquer confusão mais acaloradas;
- Se o problema não for resolvido ou sentir resistência da companhia aérea, procure pelo escritório da ANAC ou ligue diretamente para o mesmo, registrando sua reclamação;
- Tire foto do painel e cartão de embarque como registros de prova.
A Trip recomenda sempre tentar resolver as burocracias de realocação de voos e acomodação diretamente com as companhias aéreas, e lembramos que, a cada dia, a fiscalização da ANAC está exigindo mais das empresas, assim como um serviço melhor e com menor estresse ao passageiro e também a companhia.
A TripService se preocupa em guiar o cliente na busca por seus direitos como passageiro, e é por isso que conta com o apoio de uma equipe jurídica especializada para atender esses casos. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.
Agora que você já sabe como proceder e reivindicar seus direitos, pode viajar com maior tranquilidade! Sugerimos também que baixe o Guia do Passageiro da ANAC para ter sempre à mão, quando necessário. Para onde for, cuidamos do como ir.