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*São considerados assuntos emergenciais viagens para o próximo dia útil. Demais assuntos serão tratados durante expediente normal de trabalho.

Acesso TMS

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Pontos e milhas aéreas de viagens valem dinheiro. Por isso, ter milhas para abater e até cobrir o valor dos bilhetes pode fazer muita diferença no orçamento. Mas, e quando essas milhas são de missões a trabalho, a quem elas pertencem? Empresa ou viajante?

Definir a política de despesas corporativas da empresa pode ser a melhor resposta a estas questões. De imediato, o entendimento é que as milhas aéreas de viagens são de direito exclusivo do viajante, que possui login e senha para acessá-las no site da companhia aérea. No entanto, acordos e entendimentos podem buscar um ponto de equilíbrio nesta equação.

Foto: Bao Menglong / Unplash

Beatriz Gorisch, costumer success da TripService, explica que cada companhia aérea possui o próprio programa de milhagens que beneficia o viajante. Atualmente, no Brasil, somente a Gol Linhas Aéreas mantém um sistema que beneficia pequenas e médias empresas com pontuação de milhagens corporativas. Para isso, basta realizar o cadastro para adquirir o incentivo.

Obrigatoriedade controversa

Os advogados Sérgio Heusi de Almeida e Robson Ruan Iba, da Advocacia Iba, consultoria jurídica da TripService, explicam que não existe ainda uma legislação que trate sobre o direito às milhas aéreas de viagens corporativas. Portanto, diante da ausência de normativa legal, a suposta obrigatoriedade do colaborador ceder ou não as milhas ao empregador é controversa.

“Há o entendimento de que as milhas aéreas de viagens corporativas pertencem àquele que comprou as passagens aéreas, ou seja, a empresa. Por outro lado, os programas de fidelidade das companhias aéreas concedem os pontos ou milhas ao passageiro, independentemente se foi ele que comprou ou não”, pontuam os advogados.

Foto: Artur Tumasjan / Unplash

Eles explicam que existem decisões judiciais que acompanham o entendimento de que o colaborador é obrigado a ceder as milhas decorrentes de passagens compradas pelo empregador, já que a ele pertencem.

Mas afinal, o que fazer?

Para trazer respaldo jurídico e trazer transparência à questão, uma opção é incluir no contrato de trabalho uma cláusula em que o colaborador cede ao empregador o direito de uso dos pontos e milhas aéreas de viagens corporativas. Desta forma, os prêmios poderão ser utilizados pela empresa.

CONFIRA TAMBÉM – Gestão de viagens corporativas: passo a passo de uma jornada eficiente.

Na ausência de previsão no contrato de trabalho, é possível ainda firmar um contrato separado entre colaborador e empregador de cessão do direito de uso dos pontos e milhas.

Foto: Chuttersnap / Unplash

Vale lembrar que, para a empresa utilizar estas milhas, é preciso ter acesso ao login e senha pessoal do viajante através do site da companhia aérea. Com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) vigente, isso pode ser um risco para a empresa, além da possibilidade de gerar um processo judicial caso o colaborador venha a contestar esta ação futuramente.

Orientação especializada

Conforme Beatriz Gorish, é compreensível que as empresas busquem encontrar meios de adquirir milhas aéreas de viagens corporativas realizadas pelos colaboradores, já que são elas que pagam as despesas de viagem.

“Como agência de viagens corporativas, orientamos e auxiliamos nossos clientes a realizarem o cadastro de milhares corporativas na Gol, nos casos em que a passagem é adquirida nesta companhia. Além disso, sempre buscamos melhorias e incentivos para beneficiar nossos clientes através de acordos, soluções tecnológicas e serviços especializados”, completa.

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